- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ E 282/356 STF. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO, LIQUIDEZ DE BENS E EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e os embargos de declaração com fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, ainda que adotados fundamentos diversos dos pretendidos pela agravante (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022).2. O julgador, adstrito aos fatos e aos pedidos, pode proceder ao adequado enquadramento jurídico da controvérsia, adotando fundamentos jurídicos distintos dos invocados, sem configurar julgamento extra petita ou decisão surpresa, em observância ao princípio do ju ra novit curia (CPC, arts. 141 e 492).3. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.4. Ausente prequestionamento específico dos arts. 797, 805 e 848, V, do CPC, pois o acórdão recorrido examinou a controvérsia sob os arts. 828, § 2º, e 874, I, do CPC; por isso, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF, inviabilizando o conhecimento da matéria em recurso especial.5. A modificação das conclusões sobre suficiência da garantia do juízo, liquidez dos bens e excesso de penhora demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.6. Agravo interno desprovido.
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