JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.II. Razões de decidir2. Não impugnado fundamento de inadmissibilidade, está preclusa a discussão da matéria.3. Incabível a tese invocada apenas em sede de agravo interno, pois configura indevida inovação recursal.III. Dispositivo4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.236.367/PR, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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