- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIÉS CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE PELO STJ NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O tema trazido à discussão, relativo à repartição de competências e responsabilidade solidária no fornecimento de tratamento de saúde, foi decidido pelo Tribunal de origem à luz do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na esfera de repercussão geral.2. Revelando-se nítido o viés constitucional da controvérsia que foi dirimida nos presentes autos, não se verifica a possibilidade de seu conhecimento por este Sodalício no bojo de recurso especial.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.255.112/MS, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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