- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TEMA 793/STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no art. 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. 2. A Suprema Corte, em repercussão geral, fixou a tese de que "[o]s entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" (Tema 793/STF). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.059.319/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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