- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA 126/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, contra acórdão do TJMS que reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia hipotecária.2. Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão estadual enfrentado expressamente as alegações sobre os efeitos do falecimento do devedor e mantido a impenhorabilidade do imóvel com base na proteção à família residente.3. O Tribunal de origem reconheceu a impenhorabilidade do bem de família com base em fundamento constitucional (direito à moradia - art. 6º da CF/1988), suficiente para manter a decisão, o que atrai a incidência da Súmula 126 do STJ.4. A ausência de impugnação específica ao fundamento constitucional e a alegação genérica de violação de dispositivos infraconstitucionais configuram deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF.5. Agravo interno desprovido.
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