- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.1. A vedação à reformatio in pejus impede que, em novo julgamento decorrente de anulação em recurso exclusivo da parte adversa, se agrave a situação do único recorrente, inclusive por meio de majoração de honorários de sucumbência. Restabelecimento do valor fixado originariamente (R$ 1.500,00).2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo;inexistência, no caso, de improcedência evidente ou conduta protelatória que justifique a penalidade.3. Recurso desprovido, com indeferimento do pedido de aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt no AREsp n. 2.824.120/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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