- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO EM 60 MESES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA.1. Em ações renovatórias, os honorários incidem sobre a diferença entre o aluguel na citação e o fixado, multiplicada pelo período integral da renovação, sem extensão automática à parte inerte.Precedentes.2. É vedada a alteração da base de cálculo para aumentar a verba de quem não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Precedente:AgInt no REsp 2.209.158/SP.3. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não aplicada. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não aplicada.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.884.181/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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