- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Agravo em recurso especial. Impugnação específica.Súmulas 182 e 7 do STJ. Cotejo analítico insuficiente. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ;e (ii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico que evidencie similitude fática e teses divergentes, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ.III. Razões de decidir3. Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; alegações genéricas de violação legal ou de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não satisfazem a dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.4. O agravo destinado a destrancar o recurso especial inadmitido na origem deve enfrentar, de modo direto e consistente, os óbices apontados, nos termos do art. 1.042 do CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu.5. Não se comprovou o dissídio jurisprudencial pela alínea "c", porquanto ausente o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ; é insuficiente a mera transcrição de ementas sem demonstração de similitude fática e de soluções jurídicas divergentes.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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