JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que diante da realidade fática apresentada nos autos concluiu pela ocorrência dos danos morais pleiteados na inicial, ante a falha na prestação do serviço por parte da operadora do plano de saúde, demandaria necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.953.747/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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