- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Tem-se ausência de prequestionamento dos arts. 492 e 563 do CPC na origem, não superada mesmo após embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Inexistência de alegação específica de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial.2. Cabimento das astreintes como meio coercitivo para assegurar o cumprimento de ordem judicial em obrigação de fazer, inclusive no contexto de tutela de urgência, conforme entendimento consolidado.3. Descabe a revisão do valor das astreintes em sede especial, salvo quando manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto; necessidade de incursão na moldura fática para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, vedada pela Súmula 7/STJ.4. Houve persistência no descumprimento da decisão judicial desde 2020, com confirmação das tutelas e realização tardia do procedimento somente em 2023, demonstrando-se a adequação da multa e a inexistência de desproporcionalidade apta a justificar a intervenção excepcional.5. Agravo conhecido pa ra negar provimento ao recurso especial.
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