- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial.2. Ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de veículo, proposta em razão de inadimplência contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz do disposto nos arts. 489 e 1.022 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.Precedente.5. Na hipótese sub judice, o Tribunal de origem apreciou, de forma expressa, suficiente e coerente as questões relativas à constituição em mora, à validade dos pagamentos e à possibilidade de purga da mora, inexistindo omissão, obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional, pois o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável não caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.Precedentes.6. Segundo entendimento desta Corte Superior, configura omissão, sanável por embargos de declaração, a ausência de apreciação de argumento relevante, deduzido oportunamente e capaz de alterar o resultado do julgamento. (EDcl no REsp n. 1.996.462/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026).IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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