- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTREGA AMIGÁVEL DE BEM EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial com afastamento de alegação de violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padece de negativa de prestação jurisdicional, em violação ao art. 1.022 do CPC, por suposta omissão quanto: (i) aos efeitos da entrega amigável do bem sobre o interesse de agir, as custas e os honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade; e (ii) aos critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, notadamente a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, a inaplicabilidade do § 8º e a observância do Tema 1.076/STJ. III. Razões de decidir 3. Conforme analisado na decisão agravada, o s dois pontos trazidos ao debate foram objetivamente analisados pela Corte de origem, não havendo falar em violação do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.084.026/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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