JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DITADURA MILITAR. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese vertente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.962.511/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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