- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE.1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. A Corte local, com base na realidade delineada no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que que o pedido de restituição formulado em 2010 encontra-se prescrito e, nesse passo, a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Os artigos de lei apontados como violados nas razões do apelo não contêm comando normativo capaz de amparar as alegações trazidas no recurso especial ou, ainda, de infirmar a conclusão alcançada pela Corte regional, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno desprovido.
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