JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTS. 238 E 242 DO CPC. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS RELATIVAS À SUCESSÃO EMPRESARIAL, À CIÊNCIA INEQUÍVOCA, À ATUAÇÃO PROCESSUAL E À AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DE CITAÇÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não configura violação ao ar t. 1.022 do CPC o acórdão que aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.2. No caso, o Tribunal de origem examinou a controvérsia relativa à necessidade de nova citação da empresa sucessora no contexto da execução, concluindo pela continuidade da relação processual em razão da sucessão empresarial reconhecida nos autos.3. A Corte estadual assentou, com base no acervo fático-probatório, que houve reconhecimento judicial da sucessão empresarial, atuação da sucessora no mesmo endereço e ramo de atividade, vínculo entre os sócios, atuação do patrono em nome das empresas envolvidas e devolução de prazo para manifestação, circunstâncias que afastaram a alegação de prejuízo.4. A revisão da conclusão de que seria desnecessária nova citação da empresa sucessora demandaria reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. A alegação de nulidade de citação não prospera quando o Tribunal de origem, à luz das peculiaridades do caso concreto, reconhece a ciência inequívoca da parte, a preservação do contraditório e a ausência de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.6. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação da similitude fática e da divergência de soluções jurídicas, não bastando a mera transcrição de ementas ou a invocação genérica de precedentes.7. Agravo interno a que se nega provimento.
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