- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração Contra acórdão que negou PROVIMENTO À agravo interno em agravo em recurso especial.Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. Aplicação por analogia da Súmula 284/STF. Indevida inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo óbice de conhecimento pela aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação expressa de dispositivos legais federais supostamente violados no recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material aptos a ensejar integração, à luz do art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se limitam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022); não se prestam à rediscussão do julgado. No caso, inexistem quaisquer vícios a serem sanados.4. O acórdão embargado se encontra suficientemente fundamentado ao manter o óbice de conhecimento do recurso especial, pela aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação dos dispositivos legais federais tidos por violados, sendo certo que a indicação apenas nas razões de agravo interno configura indevida inovação recursal e não afasta o referido óbice.5. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes quando já tenha encontrado motivação suficiente para dirimir o litígio.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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