- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, aptos a ensejar o manejo dos embargos de declaração, ou se há mera pretensão de rediscussão do julgado.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, exigindo a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e explicitou a incidência do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, inexistindo omissão a ser sanada.5. O pedido de prequestionamento de normas constitucionais não encontra guarida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal; além disso, a controvérsia foi resolvida por óbice sumular.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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