- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF N. 949/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na diretriz emanada do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de reconhecer a sujeição da Novacap, como empresa pública prestadora de serviço público essencial em regime de exclusividade e não concorrencial, ao regime dos precatórios.3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a Novacap não mais ostenta a condição de empresa pública prestadora de serviço público essencial sem a finalidade de obtenção de lucros, e, ainda, a verificação dos requisitos para o afastamento da indenização por meio de precatório, na forma assentada no Tema n. 865/STF, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
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