- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA PÚBLICA. NOVACAP. REGIME DE PRECATÓRIOS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO À ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AFERIÇÃO DO CASO QUANTO À APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 865/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a empresa pública que presta serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, sujeita-se ao regime de precatórios (art. 100 da CF) para a satisfação de seus débitos", a exemplo da NOVACAP.2. O acórdão da Corte de origem emitiu conclusão em divergência ao que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 949/DF. A análise de suposta distinção entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 949/DF, invocada pelo acórdão recorrido, e o Tema 865/STF, apontado pela recorrente, exige a reanálise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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