JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e a reanálise do conteúdo da ação principal (Mandado de Segurança), o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a verificação de alegada ofensa à coisa julgada, quando demanda a análise do conteúdo do título executivo e das circunstâncias fáticas da demanda, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.3. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário.4. Agravo interno desprovido.
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