- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
D ireito processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ArtIGOS 489 e 1.022 do CPC. Acórdão suficientemente fundamentado. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior da Presidência e, de plano, negou provimento ao recurso especial, mantendo fundamentos de ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula 83/STJ).2. O recorrente sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015 por supostas omissões e contradições no acórdão proferido pelo Tribunal a quo.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 pelo acórdão recorrido.III. Razões de decidir4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.Afastada, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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