- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, em razão de intempestividade, ausência de preparo e irregularidade da representação processual.2. Nas razões recursais, o agravante limita-se a requerer a reavaliação das irregularidades apontadas na decisão agravada, sem impugnar especificamente os fundamentos relativos à intempestividade, à ausência de preparo e à irregularidade da representação processual. Ausência de contrarrazões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, cujas razões apenas reiteram pedido de reapreciação sem atacar especificamente os fundamentos da decisão da Presidência do STJ (intempestividade, ausência de preparo e irregularidade da representação processual), observa o princípio da dialeticidade e pode ser conhecido, à luz da Súmula 182 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sejam eles autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ.5. No caso concreto, o agravante não ataca de forma específica os fundamentos utilizados pela Presidência do STJ para não conhecer do agravo - intempestividade, ausência de preparo e irregularidade da representação processual -, limitando-se a requerer a reapreciação genérica das irregularidades apontadas.6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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