- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação de fundamento que embasou a decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. A Agravante afirma ter combatido a incidência da Súmula 7/STJ, embora a decisão agravada não tenha mencionado tal óbice, permanecendo sem impugnação específica o fundamento da decisão agravada.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) saber se, diante da ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, com o não conhecimento do agravo interno.III. Razões de decidir4. O princípio da dialeticidade exige que a Agravante impugne, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC.5. As razões do agravo interno dissociam-se do fundamento da decisão agravada.6. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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