- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÓVEIS PLANEJADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência de óbices processuais e sumulares.2. A controvérsia de origem versa sobre ação de indenização decorrente de defeitos em móveis planejados, na qual se discute a legitimidade passiva da fabricante em face de vícios alegadamente atribuíveis apenas ao projeto e à montagem realizados pela revendedora .3. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de preclusão consumativa quanto à tese de ilegitimidade passiva, uma vez que a questão foi decidida em sede de saneamento do processo e não houve a interposição do recurso cabível pela parte interessada naquele momento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se a matéria de ordem pública, como a legitimidade passiva, submete-se à preclusão consumativa quando já decidida anteriormente no curso do processo; (c) estabelecer se a verificação da responsabilidade da fabricante demanda o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem julga a lide de forma fundamentada e suficiente, ainda que adote entendimento contrário aos interesses da parte recorrente.6. As matérias de ordem pública, embora passíveis de exame a qualquer tempo, sujeitam-se à preclusão consumativa caso tenham sido objeto de decisão interlocutória anterior não impugnada pelo recurso cabível. Incidência da Súmula 83/STJ.7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da legitimidade passiva e da existência de responsabilidade solidária da fabricante na cadeia de fornecimento exige o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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