- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A revisão das conclusões das instâncias de origem acerca da existência de vícios no produto e na prestação do serviço, da ausência de culpa exclusiva de terceiro e da distribuição do ônus da prova demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a responsabilidade solidária da fabricante, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consagra a solidariedade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou do serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. No caso concreto, ficou assentado pelas instâncias ordinárias que a fabricante orientou o consumidor a procurar a lojista credenciada, assumiu obrigações diretamente perante o consumidor por instrumento particular e não demonstrou a culpa exclusiva de terceiro, afastando a pretendida limitação de sua responsabilidade aos vícios de fabricação.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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