- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Relação de consumo.Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Unirrecorribilidade e preclusão consumativa.Agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ sobre a pretensão recursal de afastar a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, ao argumento de ausência de demonstração concreta de verossimilhança ou hipossuficiência e de suposta exigência de prova de fato negativo.III. Razões de decidir3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à não automaticidade da inversão do ônus da prova, que depende da constatação, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.4. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência técnica da consumidora demandaria reexame do conjunto probatório, vedado em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com manutenção integral da decisão agravada; segundo agravo interno não conhecido, em razão da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
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