- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questão em discussão: saber se o agravo interno atende aoprincípio da dialeticidade quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de prequestionamento, direcionando-se a combater óbice não aplicado (Súmula 7/STJ).III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.4. A decisão agravada assentou a ausência de prequestionamento, aplicando as Súmulas 282/STF e 356/STF; o Agravante não enfrentou esse óbice e concentrou as razões na Súmula 7/STJ, fundamento não adotado, caracterizando dissociação argumentativa.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido..
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