- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ.2. A agravante sustenta prequestionamento implícito para afastar a Súmula 282/STF e controvérsia estritamente de direito para afastar a Súmula 7/STJ, sem, contudo, enfrentar o fundamento relativo ao óbice da Súmula 182/STJ apontado na decisão monocrática.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, afastando o óbice da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC.5. As razões do agravo interno não infirmaram o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ, mantendo-se incólumes os motivos da decisão recorrida.6. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.7. As alegações de prequestionamento implícito e de controvérsia de direito não suplantam a ausência de impugnação específica, por não enfrentarem o fundamento determinante do não conhecimento anterior.IV. DISPOSITIVO8 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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