- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno. AGRAVO EM recurso especial. Ação CONDENATÓRIA. Dano moral. Negativa de prestação jurisdicional AFASTADA . Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem quanto à aplicação dos arts. 186 e 927 do CC e à tese de que o dano moral não é in re ipsa.3. Discute-se, ainda, se, à luz dos arts. 186 e 927 do CC, seria possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta bancária que recebe benefícios previdenciários, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada.Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.5. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que estão configurados os danos morais, em razão do desconto indevido no benefício previdenciário da recorrida, exige incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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