- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e autorizando a abertura da instância extraordinária para exame das violações de lei federal.2. A controvérsia sobre enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), fundada em bens móveis deixados no imóvel, esbarra nas premissas fáticas fixadas na origem quanto à ausência de anuência/aceitação pela locadora; sua revisão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.3. É válida a cláusula de renúncia ao benefício de ordem em contrato de locação, assumindo o fiador a posição de devedor solidário, sem exigência de destaque gráfico ou aplicação de formalidades do direito do consumidor; acórdão em consonância com a orientação pacífica do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.4. A manutenção da sucumbência integral ante o decaimento mínimo da autora (art. 86 do CPC) decorre de avaliação fática da proporção de êxitos e insucessos; sua revisão demanda reexame de provas, o que é vedado pelo recurso especial (Súmula 7/STJ).5. Diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto às teses de mérito, incide o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso especial.6. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial desprovido.
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