- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade e incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial infirmaram especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, notadamente quanto à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e à incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ; e (ii) saber se alegações genéricas de inaplicabilidade de óbices sumulares e pedido de destrancamento do recurso especial suprem a exigência de dialeticidade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o ônus de impugnar de forma específica todos os fundamentos suficientes da decisão de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.4. A Agravante apresentou impugnação genérica e parcial, sem demonstrar, de modo concreto, por que o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ não demandaria reexame do acervo fático-probatório.5. Para infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ, cabia indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão de admissibilidade, com cotejo analítico, o que não foi feito.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.