- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art. 1.042.4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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