- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. FRUSTRAÇÃO DE LEILÕES. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.2. O decisum recorrido concluiu que, apesar da alteração legislativa, a extinção da dívida, em razão da frustração dos leilões, teve po r fundamento expressa previsão contratual.3. "A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, frustrado o segundo leilão, a dívida é extinta e o imóvel permanece com o credor fiduciário, não havendo enriquecimento sem causa" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.477.071/SP, Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2025, DJEN de 4/9/2025).4. Agravo interno desprovido.
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