Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial, amparado nas alíneas "a" e "c" do art. 105 da Constituição Federal, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo, no caso, a Súmula 284 do STF.2. Agravo interno desprovido.