- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.INDICAÇÃO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF.2. Consoante o entendimento desta Corte, não deve ser conhecido o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional (divergência) quando indicados como paradigmas acórdãos proferidos por tribunais não vinculados ao STJ ou proferidos pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado (Súmula 13 do STJ).3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.781.049/PE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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