- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VENDA AD MENSURAM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e considerou prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do permissivo constitucional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial destinado a revisar a conclusão do acórdão de origem sobre a natureza da venda como ad mensuram e a aplicação do art. 500 do Código Civil; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial pela alínea "c" pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame de fatos e cláusulas e não se demonstrou similitude fática e cotejo analítico.III. Razões de decidir3. O acórdão de origem fixou premissas fáticas e contratuais (escritura indicando a área como elemento essencial e laudo pericial apontando metragem inferior), cuja revisão demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas e normas estatutárias, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio se apoia em fatos não reproduzidos e sem similitude fática, além da ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ.IV. Dispositivo5. Agravo interno desprovido.
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