- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. cumprimento de sentença. negativa de prestação jurisdicional afastada. Deficiência de fundamentação. APLICAÇÃO da súmula 7/stj quanto à suficiência das provas relativas à entrega dos bens. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, ante: a) a inexistência de omissão no acórdão recorrido;b) a deficiência de fundamentação quanto à indicação do art. 77, § 2º, do CPC, dada a ausência de pertinência com a motivação do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF; c) a ausência de impugnação específica e dissociação das razões recursais em relação ao fundamento central do acórdão quanto ao art. 373 do CPC, incidindo as Súmulas 283 e 284/STF, bem como o óbice da Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional (ii) os dispositivos legais indicados como supostamente violados possuem carga normativa apta a modificar o resultado do julgamento; (iii) houve a impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do aresto recorrido; e (iv) diante de acórdão do Tribunal de origem que concluiu não ter havido prova da efetiva entrega dos bens, é possível, em recurso especial, rediscutir se as provas são suficientes, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir3. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta a matéria de forma ampla e fundamentada, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os argumentos ou citar todos os dispositivos invocados pela parte.4. A multa por embargos de declaração foi aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, de modo que a impugnação fundada no art. 77, § 2º, do CPC revela dissociação lógica e configura deficiência de fundamentação, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.5. O recurso especial não refutou o fundamento autônomo e suficiente do acórdão ausência de prova da efetiva entrega dos bens, à luz do art. 373, I, do CPC , o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.6. De todo modo, a reforma pretendida, para que se reconhecesse ter a Corte local imposto indevidamente à executada o ônus de provar a devolução dos bens, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, medida vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.7. Mantém-se a decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices sumulares e inexistência de vícios decisórios.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.
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