- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a ação monitória foi devidamente aparelhada, visto que a autora/embargada juntou aos autos provas relativas à ocorrência do negócio jurídico do qual se originou o débito, quais sejam: notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria e demonstrativo atualizado do débito.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.145.281/AL, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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