- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Não prosperam os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão, visam à reconsideração do julgado ou ao reexame do mérito, hipóteses estranhas ao rol taxativo do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Configura reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de rediscutir a suficiência de notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega como prova escrita apta a instruir ação monitória, quando a conclusão do tribunal de origem decorreu da análise do conjunto probatório dos autos.3. Embargos de declaração rejeitados.
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