- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Não prosperam os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão, visam à reconsideração do julgado ou ao reexame do mérito, hipóteses estranhas ao rol taxativo do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Configura reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de rediscutir a suficiência de notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega como prova escrita apta a instruir ação monitória, quando a conclusão do tribunal de origem decorreu da análise do conjunto probatório dos autos.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.662.865/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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