- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2022, p. 23/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFECÇÃO HOSPITALAR. CULPA DA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE COMPROVADA. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. DISPOSITIVO DE LEI INDICADO COMO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do valor fixado a título de danos morais não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 1.1. Hipótese em que a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não de mostra excessiva, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as circunstâncias fáticas específicas do caso e as consequências prejudiciais à parte recorrida. 1.2. Paciente que, por culpa comprovada do estabelecimento de saúde, contraiu infecção hospitalar (osteomielite crônica) que perdurou por meses, sendo necessários o uso prolongado de medicamento e vários procedimentos médicos. 1.3. Autor que, pelo problema causado no joelho, teve diversos afastamentos do trabalho, e comprometimento da qualidade de vida, por ser praticante de atividades físicas, tais como futebol, ciclismo e tênis, que ficaram prejudicadas. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial quando há incompatibilidade entre a tese sustentada e o comando normativo contido no dispositivo legal apontado como descumprido. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.953.471/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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