- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DIVERSO DO FORMULADO NO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.2. Fato relevante. No agravo regimental, o agravante passa a alegar nulidade da audiência de instrução e julgamento, realizada sem intimação do réu ou de seu advogado constituído, tendo o Juízo nomeado defensor dativo em razão de suposta mudança de endereço do acusado, requerendo a anulação da audiência com renovação regular e garantia de intimação pessoal e presença de advogado de sua confiança.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo regimental interposto em habeas corpus, é admissível inovar o objeto do writ, formulando pedido de anulação de audiência de instrução e julgamento, diverso daquele deduzido na petição inicial, relativo à revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O órgão julgador afirma que é vedado, em sede de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada no recurso para incluir questões não suscitadas anteriormente, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que não admite inovação recursal nesse âmbito.5. Constata-se que o agravante, ao requerer a anulação da audiência de instrução e julgamento, apresenta pedido totalmente diverso daquele formulado na petição inicial do recurso em habeas corpus, que buscava a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares, configurando inovação recursal e impedindo o conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. É vedado inovar, em agravo regimental interposto em habeas corpus, para formular pedido diverso daquele apresentado na petição inicial, o que impede o conhecimento do recurso.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.592.657/AM, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 13.09.2016, DJe 21.09.2016; STJ, AgRg no HC 714.559/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 04.10.2022, DJe 10.10.2022.
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