JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO À LIBERDADE. SISTEMA ACUSATÓRIO E ART. 385 DO CPP. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réus condenados pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, em continuidade delitiva, c/c art. 29, do Código Penal, apontando como autoridade coatora Tribunal de Justiça estadual.2. Fato relevante. A defesa, no habeas corpus, alegou constrangimento ilegal por violação ao sistema acusatório, afirmando incompatibilidade entre a condenação e o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais e reiterado em segunda instância, pleiteando a absolvição dos pacientes.3. Decisão agravada e situação processual. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de recurso próprio, pela inexistência de flagrante ilegalidade a justificar concessão de ofício, pela pendência de recurso especial com o mesmo objeto (AREsp n. 2719684/SP) e pelo fato de os pacientes responderem em liberdade. No agravo regimental, os agravantes defendem a possibilidade de manejo concomitante de habeas corpus e recurso próprio, sustentam que o pedido no writ é diverso do formulado no recurso especial, afirmam tratar-se de mera revaloração de premissas fáticas e reiteram a tese de nulidade por violação ao sistema acusatório, requerendo a reforma da decisão para concessão da ordem com absolvição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus deve ser reformada, em razão: (i) da alegada viabilidade do habeas corpus substitutivo e concomitante a recurso próprio interposto contra o mesmo acórdão; (ii) da existência ou não de coação atual ou iminente à liberdade de locomoção, considerando que os pacientes respondem em liberdade;(iii) da suposta nulidade da condenação por violação ao sistema acusatório, diante do pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público nas instâncias ordinárias, à luz do art. 385 do Código de Processo Penal; e (iv) da possibilidade de exame, na via estreita do habeas corpus, de pretensão que demanda revaloração de premissas fáticas ou revolvimento do conjunto fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o habeas corpus não é meio idôneo como sucedâneo de recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.6. A tramitação concomitante de recurso especial e de habeas corpus contra o mesmo acórdão, circunstância evidenciada nos autos diante da pendência do AREsp n. 2719684/SP com o mesmo objeto do writ, não é admitida pela jurisprudência desta Corte Superior.7. A ausência de constrição atual ou iminente à liberdade de locomoção, pois os pacientes respondem em liberdade, afasta a utilização do habeas corpus, não se verificando coação ilegal patente que autorize a concessão da ordem de ofício, na forma do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal.8. A alegada violação ao sistema acusatório não configura flagrante ilegalidade, porque o art. 385 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha pedido a absolvição nas alegações finais, dispositivo reputado compatível com o sistema acusatório e não tacitamente revogado pela Lei n. 13.964/2019, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.9. O reconhecimento de eventual incompatibilidade entre a condenação e o pedido absolutório ministerial, na hipótese concreta, demandaria profunda incursão no acervo probatório, para desconstituir premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem acerca da autoria e materialidade, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.10. À míngua de flagrante ilegalidade, teratologia ou coação ilegal patente, e presentes a inadequação do habeas corpus substitutivo, a violação ao princípio da unirrecorribilidade e a necessidade de revolvimento fático-probatório, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do writ.IV. DISPOSITIVO11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do habeas corpus.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO À LIBERDADE. SISTEMA ACUSATÓRIO E ART. 385 DO CPP. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réus condenados pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, em continuidade de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE (ART. 647-A DO CPP). PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 385 DO CPP. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SISTEMA ACUSATÓRIO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HIGIDEZ DO ART. 385 DO CPP. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. CONDENAÇÃO. INFRAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA. ART. 385 DO CPP. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO. POSSIBILIDADE DE O JUIZ PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA AINDA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA OPINADO PELA ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte pacificou sua jurisprudência no sentido de que "conforme dispõe o art. 385 do Código de Processo Penal, é possível que o juiz condene o réu ainda que o Ministério Públ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.