JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXIGÊNCIA DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus para absolver o agravante da imputação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006.2. Fato relevante. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação por associação para o tráfico com fundamento em prisão em flagrante do agravante com farta quantidade de drogas em local dominado por facção criminosa, onde havia barricadas, afirmando vínculo estável e ânimo associativo.3. As decisões anteriores. A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que demonstrem vínculo permanente e estável com outros agentes, salientando que o agravante foi o único denunciado por crime de concurso necessário, e absolveu-o do art. 35 da Lei de Drogas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos probatórios concretos de estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas exige demonstração concreta de vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas com finalidade de praticar crimes previstos nos arts. 33 e 34; a mera referência a local conflagrado ou dominado por facção não supre tal exigência.6. O conjunto probatório não evidencia atuação conjunta, permanente e estável do agravante com outros agentes; a subsunção ao tipo penal se apoiou em presunções, o que não é suficiente para manter a condenação.7. Sendo o delito de concurso necessário, a imputação isolada ao agravante, desacompanhada de elementos que demonstrem a associação com outros integrantes, impede a manutenção da condenação.8. Configurada ilegalidade flagrante na condenação por ausência de prova idônea do ânimo associativo, é cabível a manutenção da absolvição na via do habeas corpus.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a absolvição do agravante quanto ao art. 35 da Lei n. 11.343/2006.Tese de julgamento:1. A condenação por associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) exige prova concreta de vínculo estável e permanente entre pelo menos duas pessoas, com finalidade de praticar crimes dos arts. 33 e/ou 34. 2. A apreensão de drogas em área dominada por facção criminosa, sem outros elementos que indiquem atuação conjunta, permanente e estável, não autoriza a condenação por associação para o tráfico.Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 34 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 354.109/MG, Quinta Turma, julgado em 15.09.2016; STJ, HC 391.325/SP, Sexta Turma, julgado em 18.05.2017
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