- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA EM RELAÇÃO ÀS TESES DE VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP (MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO) E VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.1. O agravo regimental deixou de impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão agravada referentes a ter se negado provimento à parte conhecida do recurso especial (violação do art. 33, § 2º, b, do CP), e à ausência de prequestionamento, com base nas Súmulas 282/STF e 356/STF, quanto à tese de violação do art. 65, III, d, do CP, de modo que é de rigor a aplicação da Súmula 182/STJ sobre tais capítulos da decisão.2. Inexistente insurgência concreta contra um dos óbices aplicados como fundamento para não conhecimento do recurso especial quanto à tese impugnada neste agravo regimental (absolvição em relação ao crime de organização criminosa), incide a Súmula 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido.
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