- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ao avistar os policiais, a suspeita, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, imediatamente se levantou e colocou as mãos na cabeça e, ao ser abordada, portava 23 g de cocaína, divididos em 39 pinos, e 5 g de crack, divididos em 26 pedras.2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.3. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal.4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a circunstância de o crime de tráfico de drogas ter por objeto drogas com elevado potencial de gerar dependência é, por si só, insuficiente para justificar o acréscimo da pena-base quando a quantidade de substância apreendida se revela pouco expressiva.6. No caso, deve ser reconhecida a ilegalidade do acréscimo da pena-base do crime de tráfico de drogas em razão da quantidade de droga apreendida, a qual, por conseguinte, deve permanecer no mínimo legal.7. Recurso especial parcialmente provido.
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