JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NESTA CORTE DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), empresa pública do Distrito Federal, em razão de condenação ao pagamento de indenização decorrente de desapropriação indireta de imóvel sobre o qual este tinha parcial titularidade. A execução foi homologada no valor de R$ 13.056,92 (treze mil e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) (fls. 57). Na decisão de primeiro grau, fixaram-se honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, com fundamento no princípio da causalidade, no importe de 10% sobre o valor atualizado da dívida (fls. 158-160). No Tribunal, o agravo de instrumento do ente público foi provido para afastar a condenação em honorários (fls. 53-62). Em sede de embargos de declaração, houve acolhimento, para condenação em honorários. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para excluir a condenação da NOVACAP em honorários.Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.II - Não há que se falar na existência dos vícios quando a Corte de origem se manifesta, fundamentadamente, sobre a matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto, descaracterizadas as alegações de violação.III - No mérito, como dito na decisão agravada que merece ser mantida pelos seus fundamentos, a controvérsia cinge-se a verificar se é juridicamente cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade, na fase de cumprimento de sentença submetido ao regime constitucional de precatórios, especialmente quando há a apresentação de impugnação pelo ente público.IV - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 2.029.636/SP, 2.030.855/SP, 2.031.118/SP e 2.029.675/SP realizado em 21/6/2024, sob a sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema 1.190/STJ), fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV."V - Conforme o que foi dito na decisão agravada, não há que se confundir o presente caso com aquele decidido no Tema 1.190/STJ, cuja tese definida restringe-se ao cabimento ou não de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença relativamente aos créditos submetidos ao regime de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.VI -A jurisprudência desta Corte Superior já entendia que é cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao art. 85, § 7°, do CPC/2015, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito.(AgInt no AgInt no REsp n. 2.008.452/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024; REsp n. 1.808.482/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024;EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.031.102/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).VII - Cumpre ressaltar que a ADPF 949 tratou especificamente sobre a sujeição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, ora recorrente, ao regime constitucional de precatórios, conforme se extrai da ementa do julgado. Portanto, ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem, a conduta da Fazenda Pública de impugnar o cumprimento de sentença, exigindo a sujeição ao regime de precatórios não apenas se mostrou legítima, como também alinhada à orientação vinculante do STF, não havendo falar em fundamento válido para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, com base no princípio da causalidade.VIII - Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NESTA CORTE DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA . AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), empresa pública do Distrito Federal, em razão de condena…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA PÚBLICA. NOVACAP. REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 519/STJ. TE…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME DE PRECATÓRIOS. FATO SUPERVENIENTE. TEMA 865/STF. SÚMULAS 7, 83 E 519/STJ. TEMA 408/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A apreciação fundamentada das questões essenciais da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdi…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME DE PRECATÓRIOS. FATO SUPERVENIENTE. TEMA 865/STF. SÚMULAS 7, 83 E 519/STJ. TEMA 408/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SE NTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A apreciação fundamentada das questões essenciais da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisd…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.