- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. BURACO EM RODOVIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REJULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não constituem via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento.2. Não há que se falar em erro material, omissão ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou devidamente as teses recursais apresentadas e apresentou fundamentação clara e coesa para o desprovimento do agravo interno.3. A incidência da Súmula n. 7/STJ foi explicitada de forma cristalina no decisum, sendo a arguição do embargante mera tentativa de reabrir a discussão sobre o arcabouço fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.4. A alegação de omissões quanto à análise de teses não suscitadas no recurso especial, mas apenas no agravo interno, configura indevida inovação recursal, fulminada pela preclusão consumativa, conforme exaustivamente fundamentado no acórdão embargado.5. O nítido propósito de rediscutir o mérito do julgado, conferindo-lhe efeitos infringentes, destoa da finalidade integrativa dos embargos de declaração.6. Embargos de declaração rejeitados.
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