JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A defesa sustenta ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, afirma não ter havido inovação recursal e requer o reconhecimento do prequestionamento em razão de matéria ventilada em embargos de declaração, pleiteando o conhecimento e provimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento suficiente, inclusive quanto a matérias de ordem pública, para viabilizar o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.4. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça quando não demonstrados precedentes contemporâneos que evidenciem divergência em relação à orientação firmada no acórdão recorrido.5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos aptos a modificar a decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O agravo regimental deve veicular argumentos novos e relevantes;a repetição das razões já examinadas impõe a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.7. O conhecimento do recurso especial pressupõe prévia manifestação do tribunal de origem sobre a matéria; mesmo em questões de ordem pública, é imprescindível o prequestionamento, não suprido por embargos de declaração quando inexistente omissão no acórdão, atraindo o óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.8. Incide a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida e o recorrente não demonstra a existência de precedentes contemporâneos em sentido contrário, nem a inaplicabilidade do enunciado.9. Ausente demonstração de divergência jurisprudencial atual e de prequestionamento, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do recurso especial.IV. DISPOSITIVO10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:Súmula 211/STJ; Súmula 83/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.166.755/PI, Sexta Turma, j. 01.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2172127/SP, Quinta Turma, j. 14.03.2023; STJ, AREsp 2.714.789/BA, Quinta Turma, j.17.02.2025.
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