- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente.2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial.3. A demonstração de dissídio exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal objeto da divergência e similitude fática entre os julgados. Ausentes tais requisitos, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso pela alínea c.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.156.717/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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