- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 386, VII, DO CPP. LAUDO PSICOLÓGICO E PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação penal por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao art. 386, VII, do CPP por insuficiência de provas; e (ii) é possível, na via especial, revalorar o conjunto probatório para absolver o Recorrente, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão de origem demonstrou, de forma fundamentada, a materialidade e a autoria com base em prova válida submetida ao contraditório, notadamente laudo psicológico e depoimentos da vítima e de sua genitora, suficientes para a condenação por estupro de vulnerável.4. A pretensão absolutória demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos.5. Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois o conjunto probatório é coeso e aponta de modo seguro para a responsabilidade penal do Recorrente, afastando a hipótese do art. 386, VII, do CPP.6. Ausente demonstração de ofensa ao art. 386, VII, do CPP, uma vez que o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, reconheceu a prática do crime do art. 217-A do CP com base em elementos idôneos.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental desprovido.
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